Proteção e Sucessão

Sucessão Internacional

Quando a família tem bens, nacionalidades ou residências em mais de um país, a herança deixa de ser simples: há que saber qual lei se aplica, como se articulam os tribunais e como evitar conflitos entre regras. O planejamento sucessório internacional antecipa tudo isto para proteger o patrimônio e a família.

Quando a família tem bens, nacionalidades ou residências em mais de um país, a herança deixa de ser simples: há que saber qual lei se aplica, como se articulam os tribunais e como evitar conflitos entre regras. O planejamento sucessório internacional antecipa tudo isto para proteger o patrimônio e a família.

Como funciona

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Enquadramento legal
  • Regulamento (UE) n.º 650/2012 (Sucessões): em regra aplica-se a lei da última residência habitual, podendo escolher-se a lei da nacionalidade.
  • Portugal prevê a legítima — a quota dos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) protegida no Código Civil.
  • Cada país tem regras próprias de imposto sucessório; confirmamos sempre o enquadramento aplicável.
Em detalhe
01

Que lei se aplica à herança?

Na União Europeia, o Regulamento (UE) n.º 650/2012 (Bruxelas IV) estabelece que, em regra, se aplica a lei do país da última residência habitual do falecido a toda a sucessão. Mas permite algo decisivo: escolher, em testamento, a lei da sua nacionalidade (professio juris).

Essa escolha pode evitar surpresas — por exemplo, aplicar a lei portuguesa, com a sua legítima, ou outra lei, consoante os objetivos da família. Para quem tem bens em Portugal e no Brasil, é essencial coordenar as duas ordens jurídicas.

02

A legítima e os limites da vontade

Em Portugal, o Código Civil protege a legítima — a quota da herança reservada aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes), que não pode ser livremente afastada. Só a quota disponível pode ser destinada por testamento a terceiros.

Planear a sucessão é, em boa parte, trabalhar dentro destes limites: distribuir a quota disponível, usar doações em vida e holdings, e coordenar testamentos para que a vontade se concretize sem violar a lei.

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Perguntas frequentes

Posso escolher qual lei rege a minha herança?

Na União Europeia, o Regulamento 650/2012 permite escolher a lei da sua nacionalidade, em testamento, em vez da lei da residência.

O que é a legítima?

É a parte da herança reservada por lei a certos herdeiros (em Portugal, cônjuge, descendentes e ascendentes), que não pode ser livremente afastada.

Tenho bens em Portugal e no Brasil. Como funciona?

É preciso coordenar as duas leis: a aplicável à sucessão e as regras locais de cada bem. Um bom plano evita duplicação de processos e conflitos entre herdeiros.

Um só testamento serve para vários países?

Às vezes, mas muitas vezes é melhor ter testamentos coordenados por jurisdição. Analisamos o que protege melhor a família e respeita cada lei.

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