Judicial ou extrajudicial?
No Brasil, desde a Lei n.º 11.441/2007, o inventário pode ser feito em cartório (via extrajudicial) quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, com assistência de advogado — procedimento muito mais rápido do que o judicial. Havendo menores, incapazes ou litígio, segue, em regra, a via judicial (CPC/2015, art. 610).
Em Portugal, a partilha é conduzida pelo cabeça-de-casal e pode fazer-se por acordo ou em processo. A escolha da via certa poupa tempo, custos e conflito.


