Tipos de testamento
No Brasil, o Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) prevê o testamento público (lavrado em cartório), o cerrado (escrito e aprovado pelo tabelião) e o particular (escrito pelo próprio, com testemunhas). Em Portugal, o Código Civil prevê o testamento público e o cerrado.
Cada tipo tem requisitos de forma próprios. Um vício de forma pode invalidar o testamento — por isso a redação cuidada é essencial.


