O que mudou com a reforma de 2026
A Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) foi alterada em 2026. Pelas fontes disponíveis, o prazo de residência legal para naturalização passou a ser, em regra, de 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa (incluindo o Brasil) e de 10 anos para os demais, substituindo os anteriores 5 anos.
Houve também ajustes nas regras de contagem do prazo, nos requisitos para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal e no acesso de descendentes mais distantes. Estes pontos devem ser confirmados no texto publicado da Lei Orgânica n.º 1/2026 e na redação consolidada da Lei 37/81 — fazemos essa verificação em cada caso.


